No Brasil, um imigrante mulçumano pode denunciar as autoridades um brasileiro nato por racismo contra os muçulmanos, mas um imigrante cristão que more em um país islâmico pode fazer o mesmo?
Pergunta excelente, e a resposta depende muito do país islâmico em questão, porque as leis sobre liberdade religiosa, expressão e discriminação variam enormemente entre os países de maioria muçulmana.
Vamos comparar os dois cenários que você mencionou:
No Brasil
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A Constituição Federal garante igualdade de direitos a todos, inclusive estrangeiros (art. 5º, caput).
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A Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) e a Lei nº 14.532/2023 criminalizam a discriminação religiosa, inclusive contra muçulmanos.
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Portanto, um imigrante muçulmano pode sim denunciar um brasileiro por preconceito religioso, e as autoridades são obrigadas a investigar, independentemente da nacionalidade da vítima.
Em países islâmicos
Aqui a situação muda bastante.
1. Países com leis mais seculares ou tolerantes (ex.: Jordânia, Marrocos, Indonésia, Emirados Árabes em parte)
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Em geral, há alguma proteção legal contra discriminação religiosa, mas a aplicação costuma ser desigual.
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Um imigrante cristão até pode fazer uma denúncia, porém, na prática, dificilmente teria a mesma proteção que um muçulmano.
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Em alguns desses países, expressar opiniões religiosas contrárias ao islã pode ser interpretado como “ofensa à religião”, o que pode se voltar contra o denunciante.
2. Países com leis baseadas na sharia (ex.: Arábia Saudita, Irã, Afeganistão)
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Nesses locais, o islã é a religião de Estado e a conversão do islã ao cristianismo é crime grave (apostasia).
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Um cristão imigrante não teria amparo legal para denunciar um muçulmano por discriminação religiosa.
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Em alguns casos, a denúncia seria vista como ofensa à religião islâmica, podendo até gerar punições ao cristão.
